BOLSAS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
 
INFORME INICIAL SOBRE A ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FUNDAMAR:
SUA ORIGEM, SUA RAZÃO DE SER E A QUE ELA SE PROPÕE

1 - A FUNDAMAR - Fundação 18 de Março inseriu na letra "b" do art. 3º de seu Estatuto, o objetivo de "contribuir parcial ou integralmente para a criação, instalação ou manutenção de instituições de assistência judiciária a carentes".

Para realizar o seu objetivo a FUNDAMAR procura, como está no § 2º do referido artigo 3º:
"Firmar convênios com entidades públicas ou privadas para, em regime de cooperação, realizar os fins a que se propõe em qualquer região do País".

A idéia básica da Fundação, no setor de assistência jurídica, é suprir de recursos os advogados para que estes, possam atender adequadamente a faixa da população carente de assistência.

2 - Origem da Idéia
A FUNDAMAR - Fundação 18 de Março foi inicialmente imaginada apenas para suprir uma lacuna no atendimento judicial, limitada a assistência aos carentes de recursos. Assim, em convênio com Homero Costa Advogados (www.homerocosta.adv.br) a idéia emergiu e é realidade até hoje.

3 - Com base nessa experiência e em outras, os mais de 30 anos de exercício profissional em equipe, com assistência permanente a estagiários, a institucionalização da Fundação aflorou com solução natural no momento que surgiram recursos para dotá-la de autonomia financeira.
A dotação de bolsas para Estagiários em escritórios de advocacia que venham assinar convênios de reciprocidade com Fundação para a prestação de serviços minimizará os custos desses serviços e atenderá ainda ao outro objetivo da Fundação que é de colaborar no aperfeiçoamento profissional dentro do amplo campo de educação em que se pretende atuar com vigor.

4 - O que já foi feito
A Fundação já mantém convênio com Homero Costa Advogados, inscrito na OAB/MG sob o nº. 001 e OAB/DF sob o nº. 690/00-RS, cabendo a este o encargo de atender aos carentes de assistência jurídica que aquela indicar, sem que os assistidos efetuem qualquer pagamento.
Cabe à Fundação conceder Bolsas de Estágios e Bolsas de Assistência Jurídica.
4.1 - Homero Costa Advogados foi escolhido por já manter instalações e serviços conhecidos e por ter a Fundação nascido ali, como projeção de seu departamento de assistência pró-bono, com quadro de estagiários aprovados pela OAB-MG.
A Fundação já firmou e está aberta para firmar convênios idênticos com outros escritórios ou advogados individualmente, indicados estes, preferencialmente, pelos próprios carentes.
Os advogados com convênio ou entendimento para atuar pela Fundação com as Bolsas de Assistência Jurídica estão registrados nos livros da Fundação.

5 - A experiência na execução do convênio com Homero Costa Advogados levará a assinatura de outros convênios com outras entidades que prestam serviços jurídicos dentro do espírito da Constituição Federal, do Estatuto da OAB e Estatuto da Fundação.

6 - A Fundação se propõe, no limitado âmbito de sua atuação e de seus recursos suprir a falha, criando condições para a assistência às pessoas naturais carentes e jurídicas, sem fins lucrativos.

7 - A responsabilidade pela assistência judiciária não é apenas do Estado, mas da sociedade ou de alguns segmentos da sociedade. Se os advogados constituem a peça básica do judiciário é no advogado realmente que se deve centrar a responsabilidade pelo problema da assistência judiciária a carentes. A solução tem que vir dos advogados e dentro destes os que foram capazes de atender os casos concretos.
7.1 - Uma sociedade que se diz democrática deve procurar tirar do Governo o ônus de resolver os problemas que são da responsabilidade de todos os cidadãos como indivíduos. É do estrito dever destes resolver ou tentar resolver tais problemas quando o Estado se mostra incapaz de resolvê-los. E no caso de assistência judiciária com mais razão, porque se trata de área em que freqüentemente o Estado surge como agressor. Estamos convencidos de que somente a iniciativa privada é capaz, com o Estado a reboque, de equacionar adequadamente a solução do problema de assistência judiciária a carentes.
7.2 - A Fundação iniciou a sua atividade no setor de assistência jurídica com um comportamento que reflete uma experiência bem sucedida em um escritório de advocacia. Transplantando esse comportamento para uma instituição de interesse público deverá ter igual sucesso. E se efetivamente for bem sucedida poderá se projetar em outras instituições até inserir-se na instituição maior que é a Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a grande ambição dos atuais dirigentes da Fundação no setor de assistência judiciária: ver a sua idéia, por acreditar nelas e no poder nela, implantada definitivamente em termos amplos em todo o Brasil.

Não se trata sequer, como se disse, de uma idéia a ser testada. Já o foi. É o resultado de uma prática já experimentada.

* Este informe foi preparado em 1.978 e atualizado em 2008 para justificar as Bolsas de Assistência Jurídica


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