ACL - FUNDO DE ARQUIVO CARLOS LACERDA
 / Doação da família
Universidade de Brasília
Gabinete do Reitor

Termo firmado entre o Espólio de CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, que, também se assinava CARLOS LACERDA, representado por sua inventariante BRASILINA LETICIA ABRUZZINI DE LACERDA, que também se assina LETICIA LACERDA, doravante denominado ESPOLIO de CARLOS LACERDA, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, representada por seu Presidente, Reitor JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO, doravante chamada UNIVERSIDADE, para venda da BIBLIOTECA CARLOS LACERDA, compreendendo livros, móveis e utensílios, e para a doação, com encargos, do Arquivo do GOVERNADOR CARLOS LACERDA. 

Por este documento, a UNIVERSIDADE e o ESPOLIO DE CARLOS LACERDA acordam a respeito do seguinte: 

1. A UNIVERSIDADE adquirirá todos os livros da BIBLIOTECA CARLOS LACERDA, pelo preço de avaliação a ser feita por especialistas designados para esse fim. 

1a. A UNIVERSIDADE adquirirá o material de suporte bibliográfico existente na BIBLIOTECA CARLOS LACERDA, pelo preço global de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). 

1b. A UNIVERSIDADE efetuará o pagamento decorrente da compra mencionada, à vista, na data de assinatura deste termo. 

2. Por este instrumento, o ESPÓLIO de CARLOS LACERDA doa à UNIVERSIDADE o Arquivo do GOVERNADOR CARLOS LACERDA, obedecidas as seguintes condições: 

2a. Nenhum documento secreto ou confidencial existente no Arquivo poderá ser utilizado antes de decorridos dez anos de sua data, sendo o acesso a esses documentos permitido o somente ao Conselho Curador do Arquivo, a ser designado pelo Reitor da Universidade de Brasília. 

2b. A UNIVERSIDADE, de comum acordo com a família CARLOS LACERDA, estabelecerá um plano para divulgação dos documentos do Arquivo. 

2c. O que for divulgado através de livros, o será em co-edição ou distribuição pela Editora Nova Fronteira, excetuados os casos em que houver discrepâncias, relativas ao custo da operação, entre os preços da Nova Fronteira e os de outras Editoras de porte semelhante, hipótese em que a edição, a distribuição, ou ambas, serão feitas pela editora que oferecer menor preço. 

2d. Os direitos autorais das publicações acima referidas pertencerão à UNIVERSIDADE que, entretanto, pagará a SENHORA BRASILINA LETÍCIA ABRUZZINI LACERDA o equivalente a 10% sobre o preço de 'capa de cada livro vendido, por ocasião da comprovação das faturas pelas distribuidoras. Esse direito é vitalício, mas pessoal e intransferível, ainda que por sucessão hereditária. 

Brasília, de 1979.


______________________________________
BRASILINA LETÍCIA ABRUZZINI LACERDA

_______________________________________
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO - Reitor
< Voltar

 
 
HyperLink
 
HyperLink
 
HyperLink
 
HyperLink
 
HyperLink
 
 
   
 
 
   
 
 
     
 
© 2007 Fundação 18 de Março. Todos os direitos reservados.  
Sede: Rua Manoel Couto, 105 - Cidade Jardim
Belo Horizonte - MG - CEP 30380-080
Tel.: 3282-4363 - Fax: 3281-2015
Fazenda Escola Fundamar: Rodovia MG 453 - Km 7
Paraguaçu - MG - CEP 37120-000
Telfax.: (35) 3267-2309