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ACL - FUNDO DE ARQUIVO CARLOS LACERDA
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/ Regulamento do Arquivo |
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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA RESOLUÇÃO DA REITORIA N. 048/2000 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o caput dos artigos 2º e 3º do Regulamento do Arquivo Carlos Lacerda (ACL),
RESOLVE: Constituir o Conselho Curador do Arquivo Carlos Lacerda (ACL), da Universidade de Brasília, composto pelos servidores da Fundação Universidade de Brasília: Professores NORMA BREDA DOS SANTOS (do Departamento de História) e RENATO TARCISO BARBOSA DE SOUSA (do Curso de Arquivologia do Departamento de Ciência da Informação e Documentação), Técnico-Administrativos JOSÉ CARLOS ANDREOLI (Diretor do Centro de Documentação) e MOEMA MALHEIROS PONTES (Diretora da Biblioteca Central), para que exerçam, sem prejuízo de suas atividades nos respectivos Centros de Custo, as funções de membros desse Conselho, que contará, ainda, com a colaboração voluntária do Senhor TÚLIO VIEIRA DA COSTA, Diretor-Presidente da Fundação 18 de Março (FUNDAMAR - BH/MG), também como membro do Conselho.
Brasília, 31 de Outubro de 2000. LAURO MORHY Reitor cc: TODOS OS CENTROS DE CUSTO.
ATO DA REITORIA N. 1016/2000 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o constante do Memorando BCE n. 186, de 6/6/2000, a solicitação contida no documento da Direção da BCE, datado de 9/8/2000, e considerando, ainda:
o disposto no item 2 do Termo de Compra e Venda do Arquivo do Governador Carlos Lacerda, que faz referência à existência de um Conselho Curador;
o Termo de Compromisso entre a Fundação Universidade de Brasília e a Fundação 18 de Março - FUNDAMAR;
a necessidade de normalizar o acesso ao referido Arquivo e garantir a integridade física de suas informações,
R E SO L V E: Aprovar o Regulamento do Arquivo Carlos Lacerda (ACL), na forma do Anexo único deste Ato. Brasília, 31 de outubro de 2000. LAURO MORHY Reitor
cc: TODOS OS CENTROS DE CUSTO. ANEXO ÚNICO DO ATO DA REITORIA N. 1016/2000 REGULAMENTO DO ARQUIVO CARLOS LACERDA (ACL) DA LOCALIZAÇÃO E DAS NORMAS PARA AUTILIZAÇÃO DO ARQUIVO
Art. 1º O Arquivo Carlos Lacerda (ACL), doravante denominado simplesmente Arquivo, localiza-se na Universidade de Brasília, no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Caixa Postal n. 04501, CEP 70910-900, em Brasília, DF, doravante denominada UNIVERSIDADE.
Art. 2º O Arquivo será administrado por um Conselho Curador e terá por principais objetivos: I - abrigar e preservar os documentos oriundos do arquivo legado por Carlos Lacerda, adquiridos pela UNIVERSIDADE;
II - viabilizar o uso do Arquivo por pessoas interessadas em pesquisas, consultas e estudos, observando as normas prescritas neste Regulamento;
III - promover o conhecimento e a divulgação dos documentos constantes do Arquivo, sempre mencionando o patrocínio da FUNDAMAR, conforme o item "G" do Termo de Compromisso assinado entre a FUNDAMAR e a UNIVERSIDADE;
IV - abrigar e preservar trabalhos e textos esparsos de Carlos Lacerda, cujos originais se encontram no Arquivo, para publicá-los em livro ou revista, observando a ressalva do item anterior.
Art. 3º O Conselho Curador será integrado por cinco membros, denominados Conselheiros, nomeados pelo Reitor da UNIVERSIDADE, conforme o art. 2º, cláusula 2ª, do Termo de Compra do Arquivo, devendo um dos membros ser da FUNDAMAR, como seu representante, de acordo com o item "G" do Termo de Compromisso referido no inciso III do art. 2º do presente Regulamento.
§ 1º As deliberações do Conselho Curador serão por maioria simples.
§ 2º O Presidente do Conselho Curador, eleito entre seus membros, terá mandato de dois anos, admitida a reeleição.
§ 3º Ao Presidente do Conselho Curador caberá decidir, em primeira instância, os pleitos que vierem a ser feitos para o uso do Arquivo, facultado ao pleiteante recorrer ao plenário de Conselho Curador.
§ 4º Os Conselheiros não serão remunerados e receberão, no final do mandato, um certificado de prestação de serviço de utilidade pública, fornecido pela UNIVERSIDADE.
Art. 4º Os Conselheiros serão nomeados por prazo indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo pelos dirigentes da UNIVERSIDADE.
Art. 5º Será facultado ao público em geral o comparecimento às reuniões do Conselho Curador do Arquivo, mas sem direito a voto.
Art. 6º São competências do Conselho Curador do Arquivo: I - compatibilizar a aplicação deste Regulamento com as normas da UNIVERSIDADE; II - propor eventuais alterações ao presente Regulamento; III - indicar novos membros para o Conselho; VI - administrar e aplicar as verbas destinadas ao Arquivo; V - solicitar à UNIVERSIDADE a indicação de funcionários para cuidar do Arquivo, bem como verba para encadernar e restaurar documentos sob a sua guarda, e para adquirir equipamentos.
DO USO DO ARQUIVO Art. 7º O acesso ao Arquivo Carlos Lacerda será facultado ao público, observadas as seguintes orientações: I - os usuários não terão acesso direto ao depósito onde estão armazenados os documentos do Arquivo;
II - o acesso deverá dar-se mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, sendo entregue ao usuário o instrumento de pesquisa para que ele possa indicar o material demandado;
III - a consulta aos documentos será realizada sob a supervisão de um funcionário da UNIVERSIDADE, indicado e treinado para esse fim;
IV - todas as consultas serão registradas em formulário próprio para registro e controle.
Art. 8º Fica vedada a retirada de documentos do Arquivo pelos usuários, resguardado o direito de reproduzi-los, desde que observadas as normas para a preservação física das informações e a obrigatoriedade de citação da fonte.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Para dirimir os casos omissos não previstos por este Regulamento, será aplicado, subsidiariamente, o Regimento Geral da UNIVERSIDADE.
Art. 10. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação.
Brasília, 31 de outubro de 2000. LAURO MORHY Reitor
ATO DA REITORIA N. 1017/2000 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o constante do Memorando BCE n. 186, de 6/6/2000, e da solicitação contida no documento da Direção datado de 9/8/2000.
RESOLVE: Disponibiliza o Arquivo Carlos Lacerda (ACL) - de propriedade da Universidade de Brasília (UnB), instalado na Biblioteca Central da UnB - para uso da comunidade universitária e do público em geral, como centro de estudo, consulta e pesquisa.
Brasília, 31 de Outubro de 2000. Lauro Morhy Reitor
cc: TODOS OS CENTROS DE CUSTO
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