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ACL - FUNDO DE ARQUIVO CARLOS LACERDA
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/ Universidade de Brasília - Termo de Compromisso |
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BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, neste documento designada simplesmente por BENEFICIÁRIO - CGC: 00.038.17410001-43
ENDEREÇO: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO- ASA NORTE - CAIXA POSTAL 04501 - CEP 70910-900 - BRASÍLIA - DF TELEFONE: (061) 348-2410 FAX: (061) 274-2412
PROJETO: ARQUIVO CARLOS LACERDA OBJETIVO: ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO CARLOS LACERDA
Referência - Projeto com o Objetivo de Organizar o Arquivo legado por Carlos Lacerda,
A Fundação 18 de Março com sede em Belo Horizonte, neste documento denominada simplesmente FUNDAMAR, aceita patrocinar parcialmente o projeto em referência, (Anexo d 02) a ser implementado em 6 (seis) meses, de maio de 1999 a outubro de 1999, observado o seguinte:
A - O patrocínio da FUNDAMAR destina-se a contribuir com as importâncias discriminadas na letra B infira. A responsabilidade pela execução do Projeto é do BENEFICIÁRIO que se compromete a envidar todos os esforços para alcançar o objetivo nele proposto;
B - A - FUNDAMAR compromete-se a fornecer os recursos financeiros no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante desembolsos mensais relacionados abaixo, através de depósito na conta bancária especificada no item B. 1:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS:
1º em 15.05,99 - R$ 1.700,00 2º em 15.06.99 - R$ 1.700,00 3º em 15.07.99 - R$ 1.700,00 4º em 15.08,99 - R$ 1.700,00 5º em 15.09.99 - R$ 1.700,00 6º em 15.10.99 - R$ 1.500,00
BI - Agência do Banco do Brasil S.A. d 3.602-1 Conta Corrente: 170.500-8 - Código Identificador 15404015257015-X
Titular da Conta: Fundação Universidade de Brasília Ordenador de Despesa responsável pela movimentação da conta: Dr. Carlos Augusto de São José - Decano de Administração e Finanças.
B2 - As liberações posteriores à de 15 de junho de 1999, só ocorrerão após a prestação de contas das parcelas liberadas anteriormente:
C - O BENEFICIÁRIO compromete-se a assumir perante a FUNDAMAR as obrigações relativas ao projeto estabelecidas neste termo de compromisso e mais:
C. 1 - observar as Condições Gerais de Patrocínio anexas ao presente, que passam a integrá-lo (Anexo 01):
C.2 - administrar os recursos financeiros necessários para a execução do Projeto, zelando para o seu melhor aproveitamento.
D - O BENEFICIÁRIO deverá encaminhar à FUNDAMAR o Relatório Técnico sobre a execução de cada etapa juntamente com a prestação de contas mensais:
E - O Relatório final conclusivo deverá ser apresentado até o dia 15.11.99.
F - O BENEIFICIÁRIO deverá dar provimento a todas obrigações que lhe cabem e a dar respostas a todas as indagações da FUNDAMAR.
G - O BENEFICIÁRIO deverá providenciar: I) a colocação de uma placa em local visível na Sala do Arquivo: "Patrocínio da FUNDAMAR - Fundação 18 de Março", II) a menção do patrocínio em todas as publicações relativas ao Arquivo e III) eleger um representante da Fundação 18 de Março - FUNDAMAR no Conselho Curador de Arquivo Carlos Lacerda.
H - A FUNDAMAR colocará à disposição do Coordenador a sua biblioteca, arquivos e demais documentos para consulta.
Diante do exposto solicitamos a aposição do "de acordo" neste compromisso e a devolução à FUNDAMAR deste termo, das respectivas cópias e dos anexos, todas as páginas deste devidamente rubricadas.
Atenciosamente,
Brasília - DF, 31 de Março de 1999.
Túlio Vieira da Costa Presidente Fundação 18 de Março
Lauro Morby Presidente Fundação Universidade de Brasília
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